Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.