Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.