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Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993