Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.