Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.