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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor dos Ministérios da Justiça e do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 1.067.700.000,00 (um bilhão, sessenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros reais}, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993