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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 16.344.999,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 16.344.999,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993