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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PECOSA - Lotes 11 e 14 do LOTEAMENTO JONCON", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PECOSA - Lotes 11 e 14 do LOTEAMENTO JONCON", com área de 7.922,7200 ha (sete mil novecentos e vinte e dois hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-4-2.932 e R-4-2.933, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1993