Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que a Construtora Albuquerque, Takaoca S.A. fez à União, em 8 de abril de 1991, conforme escritura pública de doação lavrada no 1º Cartório de Notas de Barueri - SP, às fls. 043/050, Lv. 237 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em 19 de junho de 1991, sob a Matrícula nº 86085, Ficha 001, Lv. 2, Registro Geral, do imóvel urbano com 480,00m², situado à Alameda dos Jatais, constituído pelo lote nº 26, quadra 4, loteamento Aldeia da Serra - Residencial Morada dos Pinheiros, no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, destinado à construção da residência oficial do General Diretor do Ministério do Exército, com as seguintes descrições e confrontações: mede 16,00 metros de frente para a Alameda dos Jatais; de quem da rua olha para o terreno, mede da frente aos fundos, do lado direito, 30,00 metros, onde confronta com o lote nº 27; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 25; 16,00 metros nos fundos, onde confronta com parte dos lotes nºs 01 e 02. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.035540/91-56.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993