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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1991

Declara de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL/CURITIBA/PR e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.000/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO AZUL, com sede na Cidade de Rio Azul, Estado do Paraná (Processo MJ nº 21.448/90-17); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE SANTO, com sede na Cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 19.902/90-14); INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.274/91-89); CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAÚNA, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 5.115/89-80); UNIÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO - UNIBRACE, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 3.934/90-53).

Art. 1º do Decreto /1991