Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.