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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1993