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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993