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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

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Art. 1º

São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , cuja vacância tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

Art. 1º do Decreto /1993