Decreto de 4 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 39.501.594,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.652. de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 39.501.594,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1993