Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL TRECHO DA BOCA DO MACAUÃ (parte)", conhecido por FAZENDA FAVO DE MEL, situado no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.