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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL TRECHO DA BOCA DO MACAUÃ (parte)", conhecido por FAZENDA FAVO DE MEL, situado no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL TRECHO DA BOCA DO MACAUÃ" (parte), conhecido por Fazenda Favo de Mel, com área de 11.405,0000ha (onze mil, quatrocentos e cinco hectares), situado no Município de Sena Madureira, objeto do registro nº 1.270, fls. 56v/57, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, Estado do Acre.