Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, situado no Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.