Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, situado no Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Porto Calvo, objeto da Matrícula nº 5, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.