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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, situado no Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Porto Calvo, objeto da Matrícula nº 5, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /1993