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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BELA VISTA, situado no Município de Arataca, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA BELA VISTA, com área de 756,0314 ha (setecentos e cinqüenta e seis hectares, três ares e catorze centiares), situado no Município de Arataca, objeto do registro nº 2.712, fl. 133, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia.