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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 297.998.640,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 297.998.640,00 (duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.