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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 1.033.711.513,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 1.033.711.513,00 (um bilhão, trinta e três milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e treze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993