Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 180.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.