Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.