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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.