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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1993