Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.