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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Ciências da Computação das Faculdades Integradas de Dourados -MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1993