Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Ciências da Computação das Faculdades Integradas de Dourados -MS.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.