Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Ciências da Computação das Faculdades Integradas de Dourados -MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.