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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993