Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a dotação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a dotação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.