Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a dotação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação com encargo que o Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, faz à União, conforme Lei Municipal nº 24, de 7 de novembro de 1985, de imóvel urbano com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situada na Rua Afonso Botelho, nº 104, Jardim Trianon, naquele Município, com as características e confrontações constantes do Registro R-1/12.519, de 24 de janeiro de 1986, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, onde se encontra edificada a Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10980.003542/87-35.