Decreto de 8 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 580,83 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação de Rádio UHF/VHF Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000034/90-13.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
Estação: tem início no ponto B, localizado na interseção das divisas norte da estação e leste do acesso, distante 61,80 metros, medidos no rumo SE 17º56'01", pelo alinhamento leste do acesso, a partir do ponto A, localizado na interseção deste com o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva e distante 1,35 metros do centro do poste JUQ 61/90, medidos na direção noroeste; segue com o rumo SE 17º56'01", na distância de 5,62 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 8º06'03", na distância de 16,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 81º53'57", na distância de 15,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 8º06'03", na distância de 15,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 72º03'59", na distância de 13,92 metros até o ponto B, onde teve início esta descrição.
ACESSO: tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a divisa norte da estação, distante 2,50 metros do ponto B, localizado na descrição da estação, medidos no rumo SW 72º03'59"; segue com o rumo NW 17º56'01" na distância de 61,50 metros com largura uniforme de 5,00 metros, até atingir o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva, onde termina.
Art. 2º
A ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. lº deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1993