Decreto de 8 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 8 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 580,83 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação de Rádio UHF/VHF Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000034/90-13.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Estação: tem início no ponto B, localizado na interseção das divisas norte da estação e leste do acesso, distante 61,80 metros, medidos no rumo SE 17º56'01", pelo alinhamento leste do acesso, a partir do ponto A, localizado na interseção deste com o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva e distante 1,35 metros do centro do poste JUQ 61/90, medidos na direção noroeste; segue com o rumo SE 17º56'01", na distância de 5,62 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 8º06'03", na distância de 16,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 81º53'57", na distância de 15,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 8º06'03", na distância de 15,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 72º03'59", na distância de 13,92 metros até o ponto B, onde teve início esta descrição. ACESSO: tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a divisa norte da estação, distante 2,50 metros do ponto B, localizado na descrição da estação, medidos no rumo SW 72º03'59"; segue com o rumo NW 17º56'01" na distância de 61,50 metros com largura uniforme de 5,00 metros, até atingir o alinhamento sul da rua Marechal Artur da Costa e Silva, onde termina.
A ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. lº deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1993