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Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 479.425,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.