Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 479.425,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.