Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 479.425,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 479.425,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.