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Artigo 3º do Decreto de 7 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto /1993