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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (Celg), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - Celg, a área de terra situada na faixa de 12,00 m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Arantina e término na Subestação Edéia, localizada nos Municípios de Acreúna e Edéia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002696/93-71.

Art. 1º do Decreto /1993