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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 5,00m a 45,00m (cinco metros a quarenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Usina Hidrelétrica Pinhal e término na Subestação Águas de Lindóia, localizada nos Municípios de Pinhal, Itapira, Lindóia e Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005535/92-03.