Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1993
Altera o art. 1º e revoga a alínea "a" do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAES
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.