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Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1993

Altera o art. 1º e revoga a alínea "a" do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAES

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993