Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1993
Altera o art. 1º e revoga a alínea "a" do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAES
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES idades dotadas das mesmas condições de filantropia, constituídas sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto, obedecendo às disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28/8/1935, e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961, que a regulamentou."