Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena KARIRI-XOCÓ, localizada no Município de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 699,3580ha (seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 14.713,02 m (quatorze mil, setecentos e treze metros e dois centímetros).