Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da ÁREA INDÍGENA KAINGANG DE IRAÍ, localizada no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 279,9756 ha (duzentos e setenta e nove hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 9.185,24m (nove mil, cento e oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros).