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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sete Cerros, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Área Indígena Sete Cerros, localizada no Município de Coronel Sapucaia, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.584,7213ha (oito mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, setenta e dois ares e treze centiares) e perímetro de 53.109,41m (cinqüenta e três mil, cento e nove metros e quarenta e um centímetros).