Decreto de 28 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 28 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1993