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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra, com benfeitorias, situada na faixa de 23,00 m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Subestação São Gonçalo do Pará e término na Subestação Cláudio "2", localizada nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Cláudio, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000410/93-96.