Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa variável de 20,00 m a 40,00 m (vinte metros a quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Subestação Araraquara e término na Subestação São Carlos II, localizada nos Municípios de Araraquara, Ibaté e São Carlos, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000754/93-03.