Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa variável de 20,00 m a 40,00 m (vinte metros a quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Subestação Araraquara e término na Subestação São Carlos II, localizada nos Municípios de Araraquara, Ibaté e São Carlos, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000754/93-03.