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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Torre nº 88 da Linha de Transmissão Edgard de Souza - São Roque 1-2, e término na Estação Transformadora de Consumidor Concremix, localizada no Município de São Roque, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005751/92-41.

Art. 1º do Decreto /1993