JurisHand AI Logo
|

Decreto de 17 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$177.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 17 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 177.821.000,00 (cento e setenta e sete milhões, oitocentos e vinte e um mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1993

Decreto de 17 de Setembro de 1993