Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 1.119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.