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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 26,00m (vinte e seis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Xavantes e término na Subestação Inhumas, localizada nos Municípios de Goiânia e Inhumas, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005875/92-16.

Art. 1º do Decreto /1993