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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa variável de 18,50 m a 23,00 m (dezoito metros e cinqüenta centímetros a vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Ipanema e término na Subestação Mutum, localizada nos Municípios de Ipanema e Mutum, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000041/89-61.