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Artigo 5º do Decreto de 16 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1993