Artigo 5º do Decreto de 16 de Setembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.