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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa variável de 23,00 m a 47,50 m (vinte e três metros a quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Frutal "2" e término na Subestação Fronteira, localizada nos Municípios de Frutal e Fronteira, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000067/90-99.

Art. 1º do Decreto /1993