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Decreto de 16 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT Serviços de Eletricidades S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 16 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 16 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 14.601,50 m² (quatorze mil seiscentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à instalação da Subestação Transformadora de Distribuição Thomás Coelho, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003952/92-94.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Lote nº 18 do PAL. 12.613, medindo: 53,00 m de frente para a Rua Sérgio Silva; 284,00m à direita, confrontando com o lote nº 17 do PAL. 12.613; 50,00 m de fundos, confrontando com terrenos dos Melhoramentos Inhaúma Imobiliária Ltda., e 267,00 m à esquerda, confrontando com o nº 44 da Rua Sérgio Silva e área B do PAL. nº 23.673, de acordo com a planta de desenho nº 4.194, de 5 de maio de 1992.

Art. 2º

A LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1993